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Por Lucas Andrade (Corretor de Seguro Easy Go)
Perda total no seguro auto
A maioria das seguradoras trabalham com o critério de “Reparação”
A pergunta mais frequente em relação ao assunto é: quando que ocorre perca total no seguro?
Como comentado em nossa página anteriormente, a SUSEP é o órgão que regulamenta o mercado de seguros no Brasil, ela determina que todas as seguradoras são obrigadas a divulgar as condições gerais do seu seguro auto e inclusive as condições dos outros tipos de seguros que constarem em seu portfólio. Nas condições gerais contém todas as diretrizes do seu contrato de seguro auto, lá você encontra qualquer informação relacionada a sua apólice de seguro auto, desde quantas assistências a chaveiro tem direito, assistência a taxi, até sobre como funciona a perda total do seu veículo.
Ou seja, as seguradoras são obrigadas a especificar em suas condições gerais, qual critério de perda total de um veículo. A maioria das seguradoras trabalham com o critério de “Reparação”, isso significa que para haver perca total, é necessário que o custo de reparação desse veículo seja igual ou superior a 75% da tabela fipe nacional, por exemplo: imagine que um veículo segurado custe trinta mil reais, se esse carro sofrer algum dano, para saber se é caso de perda total ou não, é só calcular quanto é 75% desse valor, que seria vinte e dois mil e quinhentos reais. Peça as condições gerais para sua corretora e procure nela sobre a perda total do seu carro.
Quanto eu recebo do seguro em caso de perda total? A grande maioria das pessoas fazem a contratação da cobertura de “Valor Referenciado”, significa que em caso de perda total, o valor que você irá receber será baseado no percentual contratado da tabela fipe nacional. Normalmente as pessoas buscam a cobertura de 100% da tabele fipe, porém, hoje em dia é comum apólices que cubram 80% ou 90% do valor em certas ocasiões, a fim de baratear o seguro, ou por condição prévia da seguradora. Lembrando que você consegue encontrar qual percentual tem direito a receber em sua apólice de seguro.
Quanto tempo demora para receber? Segundo normas da SUSEP, a seguradora tem até 30 dias corridos para pagar a indenização. E esse prazo começa a contar a partir da data de entrega da documentação completa pelo segurado. Por isso sempre oriento que o cliente providencie a documentação necessária o mais rápido possível.
Quais documentos necessários para receber a indenização? Primeiro passo, você terá levado o carro na oficina para fazer o orçamento do reparo, depois que a oficina fizer esse orçamento, a seguradora irá enviar um vistoriador para realizar a análise desse orçamento e verificar se está de acordo. Se o orçamento atingir 75% da tabela fipe nacional e ela estiver de acordo, será formalizada a perda total do veículo. Uma vez aprovado a perda total, a seguradora enviará uma lista de documentos para liberação da indenização integral. Se caso esteja demorando para receber a lista, verifique se o sinistro está parado em algum desses passos citados.
O carro fica com quem? Quando a seguradora pagar a indenização integral para o segurado, a propriedade do carro será transferida para seguradora. É como se a seguradora estivesse comprando seu carro batido por um preço de carro normal. Lembrando que em regra quem recebe o valor da indenização será sempre o proprietário legal do veículo, pois existem situações em que o segurado é uma pessoa e o proprietário é outra.
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