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Andar na ‘banguela’ é uma infração de trânsito
E rende quatro pontos no prontuário da CNH
“Andar na banguela” é uma expressão que significa manter o veículo em movimento com o câmbio em ponto morto. A prática, bastante difundida no passado como forma de economizar combustível, na verdade tem efeito contrário. Não bastasse isso, compromete a segurança dos ocupantes do veículo e também de terceiros.
A prática é uma infração de trânsito prevista no Artigo 231, Inciso IX, do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e consiste em infração média, que rende quatro pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), mais multa de R$ 130,16.
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Art. 231
Transitar com o veículo:
[…]
IX – desligado ou desengrenado, em declive:
➜ Infração – média;
➜ Penalidade – multa;
➜ Medida Administrativa – retenção do veículo.
[…]
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